Corrupção: o vício antigo que desafia a virtude moderna de todos

coluna | Entre Linhas & Leis

Por: Fátima Uchôa | coluna Entre Linhas & Leis
01/10/2025 às 06h00 Atualizada em 24/10/2025 às 16h16

Instagram: @fatimauchoa.journalist / LinkedIn: Fátima Uchôa  X: @UchoaJournalist

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Hoje temos mais Linhas para você, mesmo que nem esteja tão disposto (a) a ler tanto assim... Saberá o motivo das várias Linhas ao chegar ao fim da leitura.

Corruptio optimi pessima. A corrupção do melhor é a pior de todas. Essa advertência latina nos persegue desde os tempos da Roma Antiga, quando políticos e magistrados desviavam tributos públicos.

A corrupção é, sim, uma constante histórica, moldada por regimes, instituições e, sobretudo, pela fragilidade humana diante do poder.

Afinal, o que é corrupção? Por que às vezes temos a impressão de que ela mora tão distante da gente e que só o outro a pratica? Será que é isso mesmo?

De forma bem singela, corrupção é usar algum tipo de poder ou uma função pública para tirar vantagem pessoal, seja com dinheiro, com favores ou até com influência.

Já ouviu a frase “todo mundo faz”? Pois é. Quando se trata de corrupção, ela é uma das mais perigosas.

Vemos diariamente notícias de que nossos gestores públicos caíram na armadilha do ego e trataram o dinheiro público como se fosse de sua propriedade. Não me refiro a caso específico algum, mas fique à vontade para incluir qualquer um como exemplo das situações a seguir:

.Políticos tentam driblar a inteligência do cidadão e enumeram motivos (fajutas) para colocar apadrinhados em gabinetes, às nossas custas, com pagamento que nem de longe condiz com funções, de fato, exercidas – quando o são;

.Policiais, que deveriam ser blindados para bem servirem à população, tornam-se capachos de bandidos em vez de combater a criminalidade; e candidatos a cargos públicos comprando a tão sonhada vaga...

Nem preciso me estender mais aqui, porque seria muito fadigante para você, leitor.

Exemplo do dia a dia

Entre Linhas, quero compartilhar com você uma situação tão simplória e aparentemente inofensiva da qual sempre me vem à memória. Certo dia, no trabalho, um colega chegou todo feliz e até em tom de “eu sou demais!”, contando que, ao chegar à parada de ônibus, viu quebrada a condução na qual viria trabalhar.

Como passageiros que já estavam no local haviam pagado a passagem, o motorista parou outro ônibus da mesma linha e pediu aos passageiros já pagantes adentrarem sem mais um custo. E esse colega, no embalo e se misturando a quem estava na multidão, veio trabalhar sem pagar a passagem.

É simples: até uma única casa decimal se torna atraente e tentadora para se querer tirar vantagem. Não importa! É corrupção. E se fosse possível obter vantagens de várias casas decimais? O fato é que, quem faz por pouco, inebria-se com o muito. Não há dúvidas.

História

Em brevíssimo contexto histórico, no Brasil a trajetória do malversar público começou ainda no Período Colonial. Já no século XVI, o sistema de capitanias hereditárias deu margem ao clientelismo e ao favoritismo.

O termo "patrimonialismo", cunhado por Max Weber, encontra ressonância perfeita por aqui: o público e o privado confundem-se com espantosa naturalidade. Durante o Império, a corrupção administrativa era vista como uma extensão dos favores do imperador. E na República, passou a se camuflar sob os palanques da modernização e dos grandes projetos nacionais.

Entre Leis, como são várias, preciso me estender...

Congresso Nacional

Leis

As primeiras tentativas legislativas de conter esse vício estruturante começaram timidamente. O Código Penal de 1830 já previa crimes contra a administração pública – com o título "Dos crimes contra a boa ordem e administração pública".

No entanto, foi com o Código Penal de 1940, ainda em vigência (com modificações), que o Brasil consolidou os principais dispositivos legais sobre corrupção: os artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa). Neles, define-se como crime o ato de solicitar, receber ou oferecer vantagem indevida, em razão da função pública.

A Constituição de 1988 elevou a moralidade administrativa a um dos princípios fundamentais (art. 37), prevendo também a ação de improbidade e o controle externo por Tribunais de Contas.

No entanto, foi com a Lei nº 8.429/1992, a conhecida Lei de Improbidade Administrativa, que se criou um dos, senão o instrumento mais robusto contra desvios éticos e financeiros na gestão pública, com sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

Em 2013, o Congresso aprovou a Lei nº 12.846, a Lei Anticorrupção Empresarial, que inovou ao responsabilizar objetivamente pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, independentemente da comprovação de culpa (sem intenção de causar resultado danoso) ou dolo (com intenção de praticar o crime).

Já em 2019, a Lei nº 13.964, o chamado "Pacote Anticrime", alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Improbidade, fortalecendo, por exemplo, a colaboração premiada, momento processual no qual acusados ou réus fornecem informações relevantes, especialmente em casos de crimes complexos como corrupção e organização criminosa, em troca de benefícios como redução de pena. 

Já percebeu o porquê de eu me estender tanto nas Linhas? Nunca houve tanta legislação anticorrupção em vigor, e ao mesmo tempo, nunca se viu tamanha desconfiança popular sobre o sistema público, especialmente o político – e com razão. E é um escândalo após o outro ganhando repercussão e colocando o anterior no baú do nosso esquecimento.

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Nestes tempos em que qualquer um noticia e se considera informante de fatos (jornalista é papo do passado), escândalos ganham holofotes e repercussão instantânea, mas, muito raramente, com consequências condizentes ao imenso dano causado a toda a sociedade.

Entre Linhas & Leis, vale dizer que a luta contra a corrupção não é apenas jurídica, mas cultural, institucional e pessoal.

A lei, por si só, ainda que seja clara e severa, não substitui a ética pública, o compromisso cívico e a vigilância democrática de modo individual e coletivo.

A lição mais dura é que nenhuma legislação é eficaz em um Estado onde a exceção virou regra e a impunidade se institucionalizou como método eficaz.

Até a próxima! A gente se encontra aqui.

 

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Fátima Uchôa Há 6 meses Brasilia - DFAgradeço a todos a leitura da nossa coluna mensal Entre Linhas & Leis. Uma honra para mim contar com o olhar de cada um. Lamento não poder respondê-los individualmente, como merecido, mas tenham certeza de que leio todos os comentários e os recebo com muito carinho e atenção. Sobre uso dos textos aqui da nossa coluna, fiquem à vontade, desde que não o façam com finalidade comercial e que sejam devidamente citados o nome do autor (nesse caso, o meu) e o do portal Lead Notícia. Um abraço a todos.
Rafael Lemos Há 10 meses Barra RJFátima , amo seus textos aqui. Faço direito e sempre levo seus textos para. a sala de aula
prof Alice Há 11 meses GoianiaAmei a análise!
Maria PaulaHá 11 meses Brasília - DFQue texto maravilhoso! Sempre um prazer acompanhar esta coluna.
Beatriz Carvalho OABHá 11 meses Vila Nova, Porto Alegre O mais contundente desse texto é mostrar que leis existem, mas não bastam se não houver cultura de honestidade. Enquanto muitos “fazem por pouco”, a sociedade paga caro. Excelente análise, dra Fátima.
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Fátima Uchôa
Fátima Uchôa
Jornalista, radialista, especialista em assessoria de comunicação (com curso latu sensu na área) e mestre de cerimônia. Natural de Cajazeiras (Pb), foi lá que começou a carreira, no rádio, aos 16 anos de idade. Em 2000, concluiu a graduação em Comunicação Social (Jornalismo) na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Atualmente, lida com jornalismo jurídico voltado para a TV e a Rádio Justiça, além de ser freelancer em outros órgãos públicos, como a Câmara dos Deputados.
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