A verdade dos autos não é a verdade do mundo

coluna | Subjetividade e Poder

Por: André Cavalcanti | coluna Subjetividade e Poder
11/09/2025 às 12h00 Atualizada em 16/09/2025 às 09h32

Instagram: @andrelccaval
YouTube: @andrelc539

O voto do ministro Luiz Fux no caso de Jair Bolsonaro reacendeu um velho equívoco: acreditar que a decisão judicial representa a verdade do mundo real. O direito, entretanto, não se propõe a isso.

No campo jurídico, o que se chama de “verdade” é, na prática, uma verdade processual. Ela não é aquilo que realmente aconteceu, mas o que pôde ser formalmente provado segundo regras e limites estabelecidos. O que não cabe no processo simplesmente não existe para o direito. Trata-se, portanto, de um sistema fechado, que decide a partir de seus próprios critérios o que conta como fato, prova ou argumento válido.

Essa lógica difere radicalmente da concepção filosófica de verdade. Desde a tradição clássica, a verdade foi pensada como correspondência entre intelecto e realidade (adequatio rei et intellectus). Em Heidegger, aparece o conceito de aletheia: a verdade como desvelamento, ou seja, como o ato de retirar o véu que oculta o ser. Não é algo fixo ou absoluto, mas um processo contínuo de revelar e ocultar. Diferente da sentença jurídica, que estabiliza conflitos, a aletheia sugere que a verdade nunca se mostra por inteiro.

Isso nos leva a uma distinção central: realidade é o fenômeno, aquilo que acontece e se apresenta ao mundo. Verdade é a narrativa que tenta explicar esse fenômeno. Como cada sujeito percebe o mundo a partir de sua própria experiência, múltiplas verdades podem coexistir sobre um mesmo fenômeno — sem que isso signifique mentira. Mentira é outra coisa: é a tentativa consciente de narrar um fenômeno de modo distinto do que foi percebido por quem constrói essa narrativa.

O caso Bolsonaro ilustra esse dilema. O voto de Fux não é um comentário sobre a realidade política brasileira em toda a sua complexidade, mas, em tese, uma operação técnica que traduz parte dessa realidade para dentro de um código específico: o das normas jurídicas. Só que mesmo dentro do Direito há percepções subjetivas: as regras não anulam as lentes individuais. Por isso, surgem verdades dissonantes, como a de Fux e a de Alexandre de Moraes. Nos julgamentos colegiados, funciona como na vida: é a intersubjetividade - o conjunto de subjetividades dominantes — que define a objetividade, isto é, a verdade aceita. A maioria constrói a verdade dos autos. Resta a questão: o voto de Fux foi uma verdade processual, expressão legítima de sua leitura subjetiva dos fenômenos ligados à tentativa de golpe, ou foi, no fim do dia, uma mentira processual?

✅ Clique aqui para seguir o Lead Notícia no WhatsApp

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Anderson LinsHá 1 ano Curitibaperfeita a análise!
Alessandra AHá 1 ano SPo Fux bateu a cabeça. Tenho certeza! Ele pirou.
Caio Há 1 ano POABolsonaro não será preso!
Kátia Linhares Há 1 ano Spé inexplicável esse voto do Fux. Estranho q ele sempre defendeu a questao do golpe.
Edna Galvão Há 1 ano BSBÓtimo texto. No caso do Bolsonaro, o voto do Fux parece fugir totalmente dos autos, deixando a divergência em xeque: até que ponto é interpretação legítima e qdo se torna distorção processual?
Mostrar mais comentários
André Cavalcanti
André Cavalcanti
Mestre em Economia do Trabalho e Doutor em Economia Política. Economista e psicanalista. Autor da coluna Subjetividade e Poder, onde conecta economia, política e comportamento humano para revelar como sentimentos, valores e crenças moldam a vida coletiva.
Ver notícias
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,03%
Euro
R$ 5,62 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,526,60 -0,63%
Ibovespa
204,302,33 pts -0.74%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade