Esta é a tese deste texto: André Mendonça usa o poder que tem como ministro do STF de forma seletiva, expondo processos que prejudicam seus adversários políticos e protegendo processos que poderiam prejudicar seus aliados, num momento em que essa seletividade coincide, ano a ano e caso a caso, com o calendário de uma eleição.
Usar o cargo de ministro do Supremo para tentar inclinar o resultado de uma eleição, mesmo sem um decreto, uma tropa ou um tanque na rua, é atuar contra o Estado Democrático de Direito, porque corrói exatamente o que deveria ser a garantia de que o Judiciário não escolhe vencedores.
É uma tese que precisa ser defendida com fatos, e é isso que este texto tenta fazer, sem fingir que os fatos hoje disponíveis já a transformam em veredito.

Ninguém precisa adulterar um voto para influenciar quem vence uma eleição a partir do STF. Basta controlar o que o público sabe, e quando sabe, sobre cada candidato.
Um ministro que decide o que fica em sigilo e o que vira manchete, exatamente nos meses que antecedem o voto, tem nas mãos um instrumento de campanha tão poderoso quanto qualquer horário eleitoral. É essa a mecânica que os três casos abaixo, lidos em conjunto, parecem mostrar.
Mendonça manteve sob sua relatoria o inquérito que apura suposto tráfico de influência de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, negando pedido da PGR para enviar o processo à primeira instância.
O inquérito virou uma peneira: vazou tanto material sigiloso que o próprio Mendonça mandou a PF investigar a origem, mirando "agentes públicos", não jornalistas.
A defesa de Lulinha foi além: pediu à PF que apure se os áudios vazados foram usados na campanha eleitoral de rivais, entre eles Flávio Bolsonaro e o governador Romeu Zema.
O PT levou pedido parecido ao STF. Existe hoje suspeita formal de que o sigilo do processo relatado por Mendonça vazou para ajudar, eleitoralmente, o aliado político do próprio Mendonça.
Mendonça assumiu a relatoria do caso Master depois que Dias Toffoli caiu por conflito de interesse. Em 1º de setembro, ele tirou o sigilo de mensagens trocadas entre Vorcaro e Moraes e mandou tudo para o plenário decidir em sessão pública, pouco mais de um ano antes da eleição.
As mensagens mostram Vorcaro perguntando a Moraes, dois dias antes de ser preso, se "precisava estar fora até segunda". Constrangedor para Moraes, o principal adversário do bolsonarismo dentro do tribunal. Flávio Bolsonaro comemorou publicamente e pediu a saída de Moraes do processo.
Só que o próprio Mendonça também apareceu nas mensagens de Vorcaro. Áudios obtidos pelo jornalista Paulo Motoryn mostram o advogado Ciro Rocha Soares e o deputado Cezinha de Madureira arquitetando um encontro secreto entre Mendonça e Vorcaro em março de 2025.
Um áudio anterior traz Ciro dizendo a Vorcaro: "levei o André lá no Vasco agora pra fazer um terno", de uma alfaiataria onde as peças custam entre R$ 14 mil e R$ 20 mil. Ninguém provou se Mendonça pagou pelo terno ou o recebeu de presente. Ele nega irregularidade.
O procurador-geral Paulo Gonet pediu a nulidade da decisão de Mendonça: juiz não investiga, um ministro sozinho não pode mandar apurar um colega, e, no relatório de mais de 200 páginas usado por Mendonça, 188 páginas eram sobre Moraes, uma desproporção que aponta o alvo real da manobra.
Moraes revidou usando um relatório da própria PF, produzido antes da decisão de Mendonça, para incluí-lo no inquérito das fake news por "improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade", alegando motivação "pessoal e política".
Esse relatório aponta disparidades de prazo nas decisões de Mendonça em outros casos (de 9 a 75 dias para situações parecidas) e cita até o senador Davi Alcolumbre como possível "alvo estratégico". Fachin abriu apuração e deu cinco dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e o diretor da PF se explicarem.
Um deputado bolsonarista também protocolou representação contra Moraes citando uma suposta relação contratual entre o Banco Master e o escritório da esposa dele, uma alegação de um adversário político, ainda sem confirmação.

Aqui o padrão vira ao contrário, e é o caso que mais sustenta a tese eleitoral. "Dark Horse" é a cinebiografia de Jair Bolsonaro financiada, segundo a PF, majoritariamente com dinheiro ligado a Vorcaro.
Existe áudio de Flávio Bolsonaro pedindo esse dinheiro ao banqueiro. Mendonça também relata essa frente e, ao contrário do que fez no caso Master, mantém tudo trancado a sete chaves, resistindo a pedidos de deputados e do PT para abrir o sigilo e afastá-lo da relatoria por suspeição.
Mesma origem do dinheiro, mesmo banqueiro, tratamento oposto: um caso vira espetáculo público às vésperas da eleição, o outro fica trancado com o próprio relator até a eleição passar.

É preciso dizer com todas as letras: isso não é, no sentido penal estrito, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Código Penal, artigo 359-L, incluído em 2021), a mesma tipificação usada contra Bolsonaro e os generais na trama golpista de 8 de janeiro, que exige violência ou grave ameaça. Ninguém está dizendo que Mendonça planeja um golpe.
A tese deste texto usa a expressão "Estado Democrático de Direito" no sentido político e institucional, o de que a imparcialidade do Judiciário diante das eleições é um pilar da democracia, e que usá-lo para blindar um lado e expor o outro, ainda que por meios inteiramente legais, é uma forma de captura institucional que ataca esse pilar por dentro, sem precisar de violência para ser grave.
É esse tipo de erosão gradual e "legal" das instituições, e não o golpe explícito, que boa parte da ciência política contemporânea aponta como o principal risco às democracias hoje.
Confundir essa tese política com uma acusação criminal formal seria impreciso e, pior, daria a Mendonça uma defesa fácil contra uma crítica que não é essa.
Vale registrar, para não parecer que se está perdoando ou relevando um lado: a suspeita sobre Moraes também é grave, e também não está provada. O que se alega contra ele, a proximidade pessoal com Vorcaro e a suposta relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa dele, é, se verdadeiro, um caso clássico de impedimento e possível corrupção, o tipo de acusação que a lei brasileira já sabe nomear e punir há décadas.
Colocando as duas suspeitas lado a lado, a de corrupção contra Moraes e a de manipulação eleitoral contra Mendonça, e supondo, só para argumentar, que as duas fossem um dia comprovadas com o mesmo grau de certeza, qual seria o crime mais grave?
Pelo eixo da lei escrita, a suposta corrupção de Moraes leva vantagem em clareza: impedimento e suspeição de magistrado, improbidade administrativa e, no limite, corrupção passiva são tipos com décadas de jurisprudência, e a prova costuma ser material, contrato, transferência, ata de reunião.
A suposta manipulação eleitoral de Mendonça não tem, hoje, um tipo penal que a capture como um todo só, existem fatias dela (abuso de autoridade, quebra de sigilo, favorecimento) julgadas separadamente, sem que a lei brasileira tenha uma figura para "usar o conjunto de poderes do cargo para pesar numa eleição por meios formalmente legais".
Pelo eixo do dano, a corrupção de Moraes, se provada, tem vítima concreta e localizada: a lisura daquele caso específico e os investigados tratados de forma desigual por causa dele.
A manipulação eleitoral de Mendonça, se provada, tem vítima difusa e universal: o próprio processo pelo qual o país escolhe quem vai governar, corrompido por alguém que deveria ser, por definição, o árbitro sem time.
Pelo eixo da prova, a corrupção costuma deixar rastro material. A manipulação por seletividade processual só aparece em padrão, comparando caso com caso ao longo de meses, como este texto tentou fazer.
Isso a torna mais fácil de negar e mais difícil de punir, o que é, ao mesmo tempo, o argumento de quem diz que ela é mais perigosa: o crime sem rosto reconhecível é o que sobrevive.
A posição deste texto: se as duas acusações um dia forem provadas com o mesmo grau de certeza, a manipulação sistemática do processo eleitoral por um ministro do STF seria o dano mais grave dos dois, porque ataca a condição de possibilidade da própria democracia, o fato de que o Judiciário não escolhe quem vence.
Corrupção pessoal, mesmo grave, ainda é um crime cometido dentro do jogo democrático. Usar o cargo para decidir, por dentro, quem chega mais forte ou mais fraco à eleição, é um crime contra o próprio jogo. Mas essa hierarquia só se sustenta se as duas acusações forem, de fato, comprovadas, e hoje nenhuma das duas está: o que existe, dos dois lados, é indício sério, não sentença.

Ele repete que seu "papel é ser imparcial" e que "corrupção e dinheiro não têm cor partidária nem ideologia".
O argumento merece ser ouvido: manter sigilo em fase de inquérito é rotina, não é prova automática de proteção a ninguém, e a acusação anônima de que ele seria mais complacente com Flávio do que com Moraes ainda não tem um caso concreto que a sustente.
Os fatos sustentam, com nome, data e processo, uma desigualdade de tratamento: mão pesada quando o alvo é o principal adversário de Mendonça no tribunal e o filho do presidente rival, mão leve quando o processo pode atingir seu aliado mais próximo, e essa desigualdade se repete perto de eleições.
É sobre esse padrão, documentado, que a tese deste texto se apoia.
O que os fatos ainda não provam é a intenção, se Mendonça calculou cada decisão pensando na eleição ou se está apenas sendo consistente com uma visão de mundo que, por acaso, favorece seu próprio campo.
As duas coisas produzem o mesmo efeito prático sobre a disputa eleitoral, mas são moralmente diferentes, e só a segunda seria mero viés, a primeira seria captura deliberada do processo pela política.
E aqui vale o alerta que fecha este texto. Defender esta tese com convicção não é o mesmo que tratá-la como fato julgado. Cravar hoje, sem mais provas, que Mendonça agiu de má-fé calculada é ir além do que os fatos sustentam, e o jornalismo de opinião brasileiro já pagou caro por esse tipo de atalho: foi assim, na Lava Jato, que vazamento seletivo e suspeita viraram veredito popular antes de qualquer processo terminar.
A diferença entre este texto e aquele erro é que aqui a tese é apresentada como tese, apoiada em um padrão real e verificável, não como sentença. Cabe ao leitor, ao Congresso e, no fim, ao próprio STF decidir se esse padrão é acidente, viés ou estratégia.
Os fatos reunidos aqui apontam para a hipótese mais grave. Não a provam ainda.
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