
O governo federal sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O programa suspende tributos sobre equipamentos usados na instalação, modernização e ampliação de data centers no Brasil.
O benefício pode valer por até cinco anos. A medida alcança equipamentos comprados no país ou importados e inclui Imposto de Importação (II), IPI e PIS/Cofins.
Segundo estimativa da Receita Federal, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 5,2 bilhões em 2026. Para 2027, a previsão é de R$ 1 bilhão. Em 2028, de R$ 1,05 bilhão.
O Redata abrange estruturas usadas para armazenar, processar e gerenciar dados e aplicações digitais. Isso inclui serviços de computação em nuvem e processamento de alto desempenho.
O regime também contempla equipamentos destinados ao treinamento e à operação de modelos de inteligência artificial.
Para receber o incentivo, porém, as empresas terão de cumprir contrapartidas. Pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados deverá ser destinada ao mercado brasileiro.
Será necessário também investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício. Os recursos deverão financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A lei também estabelece exigências de sustentabilidade. Os data centers beneficiados terão de contratar ou produzir energia de fontes limpas ou renováveis, seguindo as regras do programa.
Há ainda limite para o uso de água no resfriamento dos equipamentos. A eficiência hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro por kWh, com medição anual.
Para o advogado tributarista Matheus Lavocat, sócio do Lavocat Advogados, a principal mudança deve aparecer no custo de implantação dos empreendimentos.
“A principal consequência da decisão é a redução dos custos iniciais de implantação, visto que a carga tributária sobre equipamentos de TI chegava a representar até 30% do valor total de um data center”, afirma.
advogado tributarista Matheus Lavocat
Segundo Lavocat, também há uma discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir o ICMS estadual cobrado sobre esses equipamentos.
O Redata teve origem no Projeto de Lei 278/2026. A proposta foi aprovada pelo Congresso após uma tentativa anterior do governo de criar o regime por medida provisória, que perdeu a validade sem votação.
Com a nova lei, os incentivos fiscais ficam vinculados a investimentos no Brasil, oferta de serviços ao mercado interno e cumprimento de metas ambientais.
A regulamentação ainda deverá detalhar como as empresas poderão aderir ao programa e comprovar o cumprimento das exigências.