
Quem trabalha como motorista de aplicativo, entregador ou presta serviços por plataformas digitais pode ter direito à aposentadoria e a outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é preciso contribuir corretamente para a Previdência.
O cuidado é importante porque falhas ou períodos sem recolhimento podem fazer diferença justamente quando o profissional precisar solicitar um benefício. A forma de contribuição também pode influenciar a futura aposentadoria.
Com o crescimento do trabalho por aplicativos, aumentou também o debate sobre a proteção previdenciária de profissionais que atuam fora de uma relação tradicional de emprego.
Segundo Nathália Dantas, advogada e sócia do escritório Dantas Advocacia, o primeiro passo é identificar em qual categoria previdenciária o trabalhador se enquadra e conferir como os pagamentos estão sendo realizados.
“O trabalhador por aplicativo não deve deixar a contribuição previdenciária em segundo plano. A aposentadoria e outros benefícios do INSS dependem de um planejamento contributivo. É importante verificar a categoria correta, o percentual de contribuição e se os pagamentos estão sendo registrados de forma adequada no sistema da Previdência”, explica.

Uma das principais dúvidas é sobre a escolha entre contribuir como Microempreendedor Individual (MEI) ou como contribuinte individual. As modalidades têm regras diferentes e podem produzir efeitos distintos na aposentadoria.
No caso do contribuinte individual, existem formas de recolhimento com percentuais diferentes. Dependendo da opção, o período poderá ser utilizado para benefícios previdenciários e, em determinadas situações, para aposentadorias que consideram tempo de contribuição.
O MEI, por sua vez, faz uma contribuição simplificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Essa modalidade tem regras e limitações específicas que precisam ser consideradas.
“O valor da contribuição é importante, mas não deve ser o único critério. O trabalhador precisa considerar quais benefícios pretende preservar e, principalmente, qual será o impacto daquela forma de contribuição na futura aposentadoria”, afirma Nathália.
Para quem trabalha por conta própria, a contribuição previdenciária é calculada sobre uma base prevista na legislação, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Por isso, além de acompanhar os ganhos com corridas, entregas ou outros serviços, é importante verificar como os recolhimentos estão sendo feitos e se aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
“Não adianta contribuir de maneira aleatória. É preciso olhar para a vida previdenciária como um planejamento de longo prazo. O trabalhador deve verificar o seu CNIS, conferir se todas as contribuições aparecem corretamente e avaliar se a modalidade escolhida é compatível com o benefício que pretende receber no futuro”, orienta.
Contribuir pelo valor mínimo pode manter a cobertura previdenciária, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos exigidos para cada benefício.
Isso não significa, porém, que apenas o tempo de pagamento determinará quanto será recebido na aposentadoria. O histórico das contribuições e as regras aplicáveis a cada segurado também entram no cálculo.
A orientação é não deixar essa conferência para os últimos anos antes da aposentadoria. Quanto mais cedo uma falha ou período sem contribuição for identificado, maior a possibilidade de organizar a situação previdenciária.

A contribuição ao INSS também pode garantir proteção em outras situações, desde que os requisitos previstos na legislação sejam cumpridos.
“Dependendo do caso e do cumprimento dos requisitos legais, a Previdência pode oferecer cobertura para eventos como incapacidade para o trabalho, maternidade e outros riscos sociais. Por isso, a contribuição deve ser vista como uma forma de proteção e não apenas como uma obrigação”, afirma Nathália.
A especialista recomenda ainda consultar regularmente o CNIS, guardar comprovantes dos pagamentos, verificar a categoria utilizada nas contribuições e avaliar os efeitos antes de mudar a modalidade de recolhimento.
▪️Nathália Dantas, advogada e sócia do escritório Dantas Advocacia
▪️◽️ Leia as manchetes do dia ->