Novo Estatuto muda regras para mercado brasileiro de segurança eletrônica

Regulamentação traz novas exigências para um setor que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025.

Por: Redação
14/09/2026 às 10h34

O mercado de segurança eletrônica entrou em uma nova fase com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada. Publicado em junho, o Decreto nº 13.012/2026 regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece novas regras para atividades como monitoramento de alarmes, videomonitoramento, rastreamento e portaria remota.

A mudança alcança um setor que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e reúne cerca de 33 mil empresas no país, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE).

Com a regulamentação, empresas, integradores e contratantes terão de entender como as novas exigências se aplicam a cada etapa de um projeto.

Para Cláudio Mohn França, empresário que atua no mercado de segurança eletrônica e CEO da Sol Atacadista, a regulamentação chega em um momento em que o setor reúne uma cadeia cada vez maior de fornecedores, distribuidores, integradores, instaladores e prestadores de serviço.

“Hoje, dificilmente um projeto de segurança passa por uma empresa só. Tem quem fornece o equipamento, quem desenvolve a solução, quem instala e quem faz o monitoramento. Para quem está no mercado, entender como essas empresas se relacionam e onde começa a responsabilidade de cada uma passa a ser ainda mais importante”, afirma França.

O que muda para o monitoramento

Uma das principais mudanças está nas empresas que fazem monitoramento de sistemas eletrônicos, que passam a depender de autorização prévia da Polícia Federal. O decreto também estabelece requisitos para a operação e para os profissionais envolvidos nessas atividades.

A regulamentação faz ainda uma distinção importante: vender, alugar, instalar ou fazer a manutenção de equipamentos, sem prestar o serviço de monitoramento remoto, não coloca automaticamente a empresa no mesmo enquadramento das companhias de monitoramento.

Na avaliação do empresário, esse é um dos pontos que devem exigir mais atenção durante a adaptação. Para ele, como as etapas do setor estão conectadas, fornecedores, distribuidores e integradores também precisam entender quem assume cada atividade e se os parceiros responsáveis pelos serviços regulados estão adequados às novas regras.

Mudança chega também a quem contrata

O impacto não fica restrito às empresas de segurança. O decreto prevê multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal.

Na prática, a regulamentação coloca mais um ponto de atenção na escolha dos fornecedores. Além de preço, tecnologia e capacidade de atendimento, os contratantes terão de observar se as atividades sujeitas ao Estatuto são realizadas por prestadores autorizados.

“Quando uma empresa busca uma solução de segurança, ela não está escolhendo apenas câmera, alarme ou controle de acesso. Existe uma cadeia por trás, que vai do fornecimento do equipamento à instalação e ao monitoramento. Com as novas regras, entender quem responde por cada etapa passa a ter ainda mais peso”, conclui Claudio Mohn França.

 

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