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Caso TAP: a necessidade de educar o olhar para a diversidade
O episódio que chamou a atenção para os limites entre erro operacional e violação de direitos
01/02/2026 11h00 Atualizada há 8 meses
Por: Alessandra Moulin | coluna Sala de Aula
O cão no Aeroporto do Galeão no RJ,
após ser impedido de viajar 

A escola da vida real: o caso TAP AIR Portugal e a necessidade de educar o olhar para a diversidade

Um episódio ocorrido no ano passado, envolvendo uma criança de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a companhia aérea TAP Air Portugal, segue sendo um alerta atual sobre o quanto ainda precisamos avançar no entendimento e no acolhimento da diversidade humana.

Na ocasião, a menor foi impedida de embarcar com seu cão de assistência e precisou seguir viagem sem o animal — essencial para seu bem-estar emocional e psicológico — em razão de compromissos profissionais de seu pai.

O caso provocou um sofrimento profundo, que não pode ser mensurado apenas em cifras, e reforça a importância de manter o debate sempre presente.

Embora a Justiça brasileira tenha condenado a empresa aérea a pagar uma indenização de R$ 60 mil, é importante reconhecer que esse valor, por mais significativo que seja, não apaga o trauma vivido, tampouco cobre os custos de acompanhamento psicológico necessário após o ocorrido.

Ainda assim, a decisão judicial representa um marco educativo: uma sinalização clara de que empresas e instituições, públicas ou privadas, devem estar preparadas para lidar com uma sociedade plural e diversa.

Cães de assistência: suporte, não opção

Para compreender a gravidade do ocorrido, é essencial entender o papel dos cães de assistência. Diferente de animais de estimação, esses cães são treinados para oferecer suporte a pessoas com deficiência - física, sensorial, intelectual ou mental.

No caso de pessoas com TEA, eles ajudam a reduzir crises de ansiedade, oferecem segurança em ambientes desconhecidos e funcionam como um elo de conexão com o mundo ao redor.

São, portanto, parte fundamental da rotina e da autonomia dessas pessoas. Impedir o embarque de um cão de assistência é, na prática, negar um direito básico e legítimo.

direito garantido

Esse direito, aliás, está amparado por legislações nacionais e internacionais.

Além disso, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que possui status constitucional e apresenta em seu artigo 2º a importância de prover ‘Adaptação razoável’ que significa “modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.

Quando o erro operacional se torna violação de direitos 

Portanto, o que ocorreu com essa criança não foi um simples erro operacional - foi uma violação de direitos. E essa violação revela um problema mais profundo: a falta de preparo das instituições para lidar com a diversidade humana.

O TEA, por exemplo, é uma condição neurológica e do neurodesenvolvimento que impacta diretamente as formas de interação social, os comportamentos e os processos de aprendizagem. Trata-se de um espectro amplo, com manifestações variadas e diferentes níveis de suporte necessários.

Isso significa que cada pessoa com TEA tem necessidades únicas, e compreender essas particularidades é essencial para garantir inclusão e respeito.

Como afirma a psicóloga e pesquisadora Luciana Brites, especialista em neuropsicopedagogia, o suporte adequado para uma criança com TEA não é um luxo, é uma necessidade. Negar esse suporte é negar dignidade.

Capacitação profissional: da lei à prática cotidiana

cores que representam o TEA

Essa afirmação nos leva a refletir sobre a urgência de capacitar profissionais que atuam com o público - não apenas na educação, mas também nos setores de transporte, saúde, segurança, atendimento ao cliente e tantos outros.

A formação continuada deve ser uma prioridade, pois não basta conhecer a legislação: é preciso saber aplicá-la com sensibilidade e empAitia. Recomento a leitura de “Mentes Únicas” (L. Brittes; C. Brittes, 2019).

Nesse sentido, o educador e pesquisador Romeu Sassaki, referência em inclusão no Brasil, enfatiza que inclusão não é simplesmente colocar a pessoa com deficiência no espaço; é garantir que ela participe de forma plena, com autonomia e dignidade. Isso exige mais do que boa vontade: exige estrutura, preparo técnico e compromisso ético.

Em qualquer instituição, é imprescindível que haja, no mínimo, uma pessoa capacitada para lidar com situações como essa, com conhecimento, escuta ativa e respeito. Para compreender mais sobre o assunto recomendo “as sete dimensões da acessibilidade” (Sassaki, 2025).

Além disso, é fundamental compreender que o TEA é apenas uma das muitas condições contempladas no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). A diversidade humana não é exceção - é a regra.

Conhecer essas possibilidades e saber lidar com as necessidades diferenciadas de cada indivíduo é um dever profissional e social. E mais do que isso: é um compromisso com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Vivemos em um país onde a formação para uma atuação inclusiva é um direito garantido por leis, mas que ainda encontra resistência na prática cotidiana. Por isso, mais do que cumprir normas, é preciso cultivar o mínimo de empAitia.

Porque, no fim das contas, não estamos falando apenas de leis, mas de vidas. De crianças que sofrem, de famílias que lutam, de histórias que não podem ser interrompidas por barreiras que já deveriam ter sido superadas.

Que o caso dessa menina sirva de alerta. Que não precisemos de mais condenações judiciais para entender que a inclusão começa com o olhar, com a escuta, com o respeito. E que, da próxima vez, a empAitia também embarque.

O que diz a empresa: Na época, em nota, a empresa afirmou que a decisão judicial violava o manual de operações da TAP e que “colocaria em risco a segurança a bordo” caso o animal fosse transportado junto com os passageiros e fora da caixa.

 

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A republicação é gratuita desde que citada a fonte. Citação formato ABNT: SOBRENOME, Nome do Autor. Título do Artigo. Lead Notícia, 2025. Disponível em: [inserir o link da página do artigo]. Acesso em: [data].