Brasil Banco Master
A República do carimbo: quando “fiscalizar” vira um jeito de mandar
Autonomia institucional, controle externo e o uso político da fiscalização no Brasil
14/01/2026 17h38 Atualizada há 9 meses
Por: André Cavalcanti | coluna Subjetividade e Poder
fachada Banco Master

O Brasil gosta de dizer que quer instituições fortes. Mas, quando a instituição funciona — e toca em gente poderosa — quase sempre aparece alguém com um “porém”.

É aí que o país revela um traço íntimo: a nossa relação com a lei não é só jurídica; é afetiva, tribal, moral. No fundo, muita gente não quer regra. Quer comando.

O caso do Banco Master virou um laboratório perfeito disso.

Em novembro de 2025, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do banco por problemas de liquidez e irregularidades regulatórias. Pela lei, o BC é uma autarquia de natureza especial, com autonomia prevista na LC 179/2021.

Até aqui, o dilema clássico: autonomia técnica para reduzir captura política versus controle externo para reduzir arbitrariedade.

sede do TCU, em Brasília

E é importante deixar isso claro desde já: uma inspeção do TCU pode ser legítima — e, em muitos casos, necessária — para verificar legalidade, governança, motivação dos atos e efeitos fiscais/financeiros da atuação estatal.

O problema não é “TCU fiscalizar”.

O problema é quando a fiscalização se converte, na prática, em instrumento para atravancar a autoridade regulatória responsável pela medida, criando um poder indireto de veto por meio de atraso, incerteza e escalada de conflito.

Fiscalização não é veto: o limite entre controle e interferência

Foi por isso que o episódio ganhou temperatura. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o tribunal não tem competência para reverter a liquidação do Master — isso caberia ao STF, onde há ação em curso — e que o TCU pode examinar a legalidade, mas não substituir o regulador.

Ainda assim, uma decisão individual no TCU determinou inspeção e gerou disputa sobre acesso a documentos e impactos no processo; o BC reagiu e pediu que a questão fosse levada ao plenário, sustentando que medidas com potencial de travar o procedimento exigem deliberação colegiada.

Aqui mora a diferença decisiva — e quase sempre ignorada pelo debate público: fiscalizar não é parar o relógio do regulador.

Uma inspeção pode acompanhar, pedir informações, avaliar fundamentos e registrar achados — sem, com isso, produzir um “congelamento” indireto, que muda preço de ativos, muda estratégia jurídica, muda expectativa de credores e lança o mercado numa névoa. Num processo de liquidação, incerteza é poder.

Aí entra a parte que não é técnica. É política — e é humana: quem tem interesse em que se apure pouco?

Quem se beneficia quando o processo vira neblina?

O controlador do Master, Daniel Vorcaro, é descrito por reportagens como alguém com fortes conexões políticas. Isso não prova crime. Mas desenha incentivos. Em Brasília, influência não precisa ser explícita: ela opera por antecipação.

imagem da operaçao Overclean

O caso Banco Master

Todo mundo imagina o custo de “ir fundo demais” e calcula o custo de “pegar leve”. E quando o assunto envolve sistema financeiro, FGC, credores e potenciais ressarcimentos, a tentação de tratar o caso como “sensível demais” cresce.

Agora coloque ao lado disso a Operação Overclean, que teve nova fase hoje (13/01), com PF, CGU e Receita, mirando um esquema de desvio de emendas parlamentares, corrupção e lavagem.

No caso, a lógica emocional se repete por outro caminho: o “combate à corrupção” vira capital moral — quem acusa se apresenta como puro; quem é acusado vira impuro; e o público ganha um prazer perigoso: o de punir com a certeza de estar do lado do bem.

É aqui que os dois temas se encontram: fiscalização e moralismo são, no Brasil, duas formas de disputar poder sem dizer que é disputa de poder.

Quando o alvo é “o outro lado”, investigação vira heroísmo. Quando o alvo chega perto de alianças, redes e figuras influentes, a mesma sociedade que gritava “tem que investigar!” passa a exigir “cautela”, “evitar instabilidade”, “não politizar”.

O argumento pode ser verdadeiro. Mas o padrão costuma denunciar o desejo: não é defesa da lei; é defesa do grupo.

A lei como espelho e a fragilidade institucional

Do ponto de vista da subjetividade, isso revela uma coisa simples e incômoda: nós usamos a lei como espelho. A lei vira um lugar para confirmar quem é “limpo” e quem é “sujo”. E, quando a lei ameaça manchar o espelho de quem manda, a reação não é debater regras — é mexer na moldura.

A maturidade institucional é justamente o contrário: aceitar duas ideias ao mesmo tempo.

1. O TCU tem papel legítimo de controle, e deve exercê-lo com rigor.
 
2. O regulador não pode ser sabotado por controle que vira veto indireto, sobretudo em processos sensíveis, onde o tempo é parte da eficácia da medida.

Se o Brasil conseguir sustentar esse equilíbrio — controle sem captura; autonomia sem blindagem; investigação sem tribunal moral — a política perde um pouco do seu vício preferido: mandar pelo atalho.

E aí sobra a pergunta que realmente importa: a gente quer instituições independentes… ou instituições obedientes ao nosso lado?

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