O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante rumo à desburocratização e à racionalização dos serviços registrais no Brasil ao decidir que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas como condição para realizar registros públicos de imóveis.
A medida, aprovada pelo Plenário, não é apenas técnica: é simbólica. Representa a ruptura com uma cultura cartorial excessivamente formalista que, sob o pretexto de garantir segurança, acabou transformando o registro — que deveria ser um instrumento de publicidade e proteção da propriedade — em um obstáculo para o exercício do próprio direito.
A decisão restabelece o equilíbrio entre zelo e legalidade. O registrador é agente público delegado, e sua atuação deve se limitar ao que a lei expressamente determina. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) jamais condicionou o registro imobiliário à apresentação de certidões negativas. Essa prática, disseminada em muitos estados, criou um ônus desnecessário ao cidadão e à atividade econômica, travando negócios, encarecendo procedimentos e alimentando uma burocracia sem base legal.
O CNJ, ao intervir, não fragiliza a segurança jurídica — pelo contrário. Ele reafirma que a segurança decorre da legalidade, e não da multiplicação de papéis. Exigir o que a lei não prevê é violar o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal) e desviar o registro de sua função pública essencial: dar autenticidade, publicidade e eficácia aos atos jurídicos.
Em tempos em que o país busca modernizar seu ambiente de negócios, a decisão sinaliza um novo paradigma: o Estado deve confiar no cidadão e nos instrumentos já existentes de controle e prevenção de fraudes, como o sistema eletrônico de registros e as comunicações interinstitucionais.
Menos burocracia não significa menos segurança — significa mais respeito à lei, mais eficiência e mais acesso à propriedade. O CNJ, ao proibir a exigência de certidões negativas, recoloca o registro público no lugar que sempre lhe pertenceu: o de garantir direitos, e não restringi-los.