CNJ dá passo decisivo pela desburocratização dos registros imobiliários

Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras (DF), advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Inventário

Por: Redação
06/11/2025 às 17h00
advogado Rodrigo Robert

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante rumo à desburocratização e à racionalização dos serviços registrais no Brasil ao decidir que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas como condição para realizar registros públicos de imóveis.

A medida, aprovada pelo Plenário, não é apenas técnica: é simbólica. Representa a ruptura com uma cultura cartorial excessivamente formalista que, sob o pretexto de garantir segurança, acabou transformando o registro — que deveria ser um instrumento de publicidade e proteção da propriedade — em um obstáculo para o exercício do próprio direito.

A decisão restabelece o equilíbrio entre zelo e legalidade. O registrador é agente público delegado, e sua atuação deve se limitar ao que a lei expressamente determina. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) jamais condicionou o registro imobiliário à apresentação de certidões negativas. Essa prática, disseminada em muitos estados, criou um ônus desnecessário ao cidadão e à atividade econômica, travando negócios, encarecendo procedimentos e alimentando uma burocracia sem base legal.

O CNJ, ao intervir, não fragiliza a segurança jurídica — pelo contrário. Ele reafirma que a segurança decorre da legalidade, e não da multiplicação de papéis. Exigir o que a lei não prevê é violar o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal) e desviar o registro de sua função pública essencial: dar autenticidade, publicidade e eficácia aos atos jurídicos.

Em tempos em que o país busca modernizar seu ambiente de negócios, a decisão sinaliza um novo paradigma: o Estado deve confiar no cidadão e nos instrumentos já existentes de controle e prevenção de fraudes, como o sistema eletrônico de registros e as comunicações interinstitucionais.

Menos burocracia não significa menos segurança — significa mais respeito à lei, mais eficiência e mais acesso à propriedade. O CNJ, ao proibir a exigência de certidões negativas, recoloca o registro público no lugar que sempre lhe pertenceu: o de garantir direitos, e não restringi-los.

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