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|Coluna: Economia
A aprovação da isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 representa uma mudança no poder de compra nesse nível de renda.
Em condições normais, um trabalhador nessa faixa teria R$ 509,59 descontados para o INSS e R$ 335,15 de IR. Com a nova regra, esse último encargo desaparece, resultando em um ganho líquido anual próximo de R$ 4,3 mil, valor equivalente, na prática, a quase um décimo quarto salário.
Esse incremento de renda tem potencial de dinamizar o consumo das famílias, sobretudo em setores de bens de consumo não duráveis e serviços, segmentos altamente sensíveis à renda disponível.
Para os assalariados de maior poder aquisitivo, como aqueles com rendimentos de R$ 50 mil mensais, o efeito da mudança é praticamente nulo. Nesses casos, as alíquotas efetivas já ultrapassavam com folga o novo piso de 10% no ajuste anual, o que faz com que a regra de isenção para a base não traga mudança relevante.
Ou seja, o benefício está concentrado nas faixas baixas e médias de renda, o que aumenta o caráter progressivo do sistema.
Outro ponto relevante é a retenção de 10% na fonte sobre dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos a pessoas físicas residentes no Brasil. Essa medida atinge diretamente investidores e sócios de empresas, reduzindo um espaço historicamente preservado de não tributação e aproximando o Brasil de padrões internacionais.
Do ponto de vista da equidade, trata-se de um avanço, pois contribui para a redução das assimetrias entre a tributação do trabalho e do capital.
A Receita Federal estima que a renúncia associada à isenção até R$ 5 mil possa atingir R$ 30 bilhões anuais. No entanto, o impacto tende a ser neutralizado pela maior arrecadação nas faixas mais altas e pelo novo imposto sobre dividendos.
Assim, a medida redistribui carga tributária: reduz a pressão sobre trabalhadores assalariados de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que aumenta a contribuição de grandes investidores e de rendas muito elevadas.
Melhorar a equidade tributária sempre será bem-vindo. No entanto, permanece a pressão sobre ajustes nas contas públicas. Apenas o enfrentamento da questão fiscal de forma estrutural permitirá avançar de modo consistente na justiça tributária.
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