STF condena Bolsonaro por 4 x 1 por organização criminosa

Julgamento nesta quinta-feira

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
11/09/2025 às 11h43 Atualizada em 12/09/2025 às 12h57

Assista a transmissão do julgamento nesta quinta-feira:

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por todos os crimes da Trama Golpista. Maioria de 3 a 1 foi formada após voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira (11).

Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia votou e formou, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus.

Cármen aceitou a denúncia da PGR na íntegra e votou por condenar os réus por organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Confira o resumo dos votos 

  • Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: 

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

  •  Luiz Fux: 

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes. 

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações relativas a fatos ocorridos após a diplomação e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão, que foi aprovada pela Câmara e homologada pelo Supremo, vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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