Justiça Dor de cabeça
A maior abandonada na obra abandonada
coluna | Entre Linhas & Leis
01/09/2025 00h00
Por: Fátima Uchôa | coluna Entre Linhas & Leis

Instagram: @fatimauchoa.journalist / LinkedIn: Fátima Uchôa  X: @UchoaJournalist

 

A maior abandonada na obra abandonada – quando a reforma vira ruína

(A crônica do cimento perdido)

Entre Linhas, tomei a liberdade para ser protagonista na nossa coluna de hoje e trazer um relato que mescla, de certo modo, a minha vida pessoal com a profissional.

Tudo começou como o sonho de muitos brasileiros: transformar uma casa em lar. Escolher piso, tinta, janela que abre para o mundo (ou para o muro do vizinho). A cada escolha, um passo em direção à autonomia, à dignidade de chamar um lugar de seu em cada detalhe. No nosso caso, meu esposo e eu confiamos essa missão a um pedreiro antigo conhecido, desses que “fazem de tudo” – inclusive cantar. A confiança era tanta que, além de obra, já havia até playlist pensada para a inauguração do nosso lar. E ele seria a atração da festa.

Contudo, a obra virou crônica (esta aqui). O cantor, ou melhor, o pedreiro, começou no horário, com promessas firmes e a força da expressão “palavra de homem” – que, para quem cresceu no sertão paraibano como eu, vale mais que recibo. Com o tempo, as promessas escoaram junto com o cimento esquecido na chuva. O que era para durar no prazo máximo de três meses se estendeu por quase nove, até o silêncio final: abandono sem bilhete, apenas uma camisa suja, rastros na areia e um boné coberto de cal. Da casa, restou um esqueleto de parede e o sonho emparedado, à la Vinícius de Morais: "Era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada...”. Uma ruína poética, daquelas que Cazuza cantaria (e eu canto) em tom de pedido: “Só um pouquinho de proteção ao maior abandonado”.

Entre Leis, a situação, embora pessoal, é bem comum no cenário jurídico. Mesmo sem contrato formal, a jurisprudência dominante reconhece acordos selados por mensagens. E devem constar estes elementos: proposta, aceitação, objeto definido. O inadimplemento contratual é evidente, e a legislação civil respalda a reparação – não só dos valores pagos, mas também dos materiais desperdiçados, do tempo perdido e, em certos casos, do dano moral pela frustração da legítima expectativa de moradia.

Ainda não acionamos o Judiciário. Consideramos os Juizados Especiais, dada a simplicidade e a ausência de custas iniciais (pelo menos por enquanto ainda é assim). Entretanto, o desgaste emocional pesa. O Judiciário, embora mais acessível nos últimos tempos, ainda pode parecer um caminho árduo para quem já está fragilizado. Não se trata de crítica, mas de constatação: buscar direitos também exige fôlego – e fé. Os próprios magistrados declamam a questão da morosidade em várias ocasiões e buscam soluções viáveis para dirimi-la.

Bem, se formos adiante, levaremos provas, fotos, mensagens e, acima de tudo, aprendizado. Hoje sabemos: confiança é essencial, mas segurança jurídica é indispensável. E pagamento adiantado? Só com contrato muito bem amarrado, cláusulas claras e cronograma firme, especificando valores, prazos e condições de pagamento, incluindo o que será coberto pelo adiantamento. 

Entre Linhas, reconheço: sim, sou jornalista do âmbito jurídico e já deveria estar mais atenta à problemática, afinal, trabalho acompanhando julgamentos, entrevistando e falando sobre decisões judiciais as quais alertam para tudo o que se refere ao nosso tema de hoje. Sim, conheço os riscos da informalidade e do pagamento antecipado. No entanto, acima de tudo, sou humana. E como humana, erro, confio, estou sujeita a frustrações e, com estas, aprendo muito.

Esta história contada aqui não é só minha. É a de milhares de pessoas que acreditam na palavra dada e esperam, no mínimo, que um contrato (escrito ou não) seja devidamente respeitado, supondo-se que o combinado não deveria sair tão caro. É a história daqueles que constroem sonhos e, no caminho, enfrentam desilusões de concreto. Vale só ressaltar que o Direito, nesses casos, pode servir não apenas como ferramenta de responsabilização, mas de instrumento de reconstrução – simbólica e prática.

Até a próxima reforma! Ou melhor: até nosso próximo encontro!
A gente se encontra aqui!

Clique aqui para seguir o Lead Notícia no WhatsApp