Herança digital: o que é e por que você deve se preocupar desde já

Daniele Vilar, especialista em Direito Civil e Sucessões

Por: Redação
07/07/2025 às 18h49 Atualizada em 05/08/2025 às 11h09

@danielevilar

O avanço da tecnologia transformou profundamente a forma como nos relacionamos, consumimos e armazenamos nossas memórias. Hoje, muito do que somos está no mundo digital: fotos de momentos especiais, mensagens trocadas com pessoas queridas, arquivos importantes, obras autorais publicadas em redes sociais, além de bens com valor econômico, como milhas aéreas, contas monetizadas em plataformas e até criptomoedas.

Mas o que acontece com todo esse acervo quando alguém morre? É aí que entra o conceito de herança digital.

A herança digital engloba todos os bens, direitos e conteúdos que uma pessoa deixa no ambiente virtual após a morte. Ela pode ser material, quando envolve patrimônio (como contas com saldo, canais monetizados, carteiras digitais), ou imaterial, como perfis em redes sociais, e-mails, vídeos, playlists, entre outros elementos que, mesmo não tendo valor financeiro direto, possuem forte carga emocional ou simbólica para a família e amigos.

Apesar de ser uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras, o tema ainda caminha a passos lentos no ordenamento jurídico nacional. Hoje, não há uma legislação específica que trate da herança digital no Brasil, embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso que buscam alterar o Código Civil e regulamentar o tema. Enquanto isso, decisões judiciais vêm sendo tomadas com base em princípios do direito sucessório e da proteção da personalidade, em casos concretos.

É justamente pela falta de regras claras que o planejamento sucessório se mostra ainda mais necessário quando se fala em bens digitais. O testamento, instrumento legítimo e previsto pelo Código Civil, é o caminho mais seguro para que o titular manifeste sua vontade sobre o destino desses bens. Por meio dele, é possível, por exemplo, determinar quem terá acesso a contas de redes sociais, se algum perfil deverá ser excluído ou mantido como memorial, quem poderá gerenciar arquivos armazenados em nuvem, ou mesmo como serão divididos valores acumulados em plataformas digitais.

No meu entendimento, a herança digital precisa ser tratada com a mesma seriedade e cuidado que damos aos bens físicos e financeiros. É um novo capítulo do Direito das Sucessões, que exige sensibilidade, conhecimento técnico e diálogo com a realidade tecnológica da sociedade.

Por isso, sempre recomendo que, ao planejar sua sucessão, o cliente reflita também sobre seu legado digital. Deixar orientações claras em um testamento pode evitar conflitos, preservar a memória do falecido de forma digna e garantir que a vontade do titular seja respeitada — inclusive no ambiente virtual.

A era digital trouxe novos desafios ao Direito, e o debate sobre herança digital é urgente. Mais do que uma questão legal, trata-se de um ato de cuidado com quem fica.

 

 

Autora do texto:

Daniele Vilar - especialista em Direito Civil e Sucessões

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