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STF acerta ao reforçar moderação sem impor censura às plataformas, diz especialista em democracia defensiva
Por Ruy Conde e Paloma Conde
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Por maioria, os ministros decidiram que as redes sociais podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia — desde que tenham sido notificadas e não atuem para remover conteúdos que violem gravemente a legislação, como incitação à violência, discurso de ódio ou pornografia infantil.
Para o professor Gustavo Justino de Oliveira, especialista em Direito Público e democracia defensiva, a decisão encontra um ponto de equilíbrio. “O STF reafirma a importância da moderação de conteúdo — mas sem impor às plataformas o papel de censores prévios. Essa é uma linha tênue entre liberdade de expressão e responsabilidade que precisa ser bem desenhada para não desestruturar o debate público”, avalia Justino, que leciona na USP e no IDP.
A tese firmada pelo Supremo delimita que conteúdos considerados gravíssimos podem ser removidos após simples notificação, enquanto, para outros casos — como ofensas à honra — continua exigida a decisão judicial. A medida entra em vigor imediatamente e se aplica apenas a conteúdos futuros.
O professor destaca ainda que o STF deixou claro o papel do Legislativo. “Agora é com o Congresso. A Corte jogou luz sobre um tema crucial, mas é o Parlamento que deve construir um marco legal definitivo para a regulação das plataformas”, completa.
Na prática, o julgamento representa um novo capítulo no enfrentamento à desinformação e à violência digital no Brasil — sem que isso signifique entregar às big techs o poder de decidir sozinhas o que pode ou não circular na internet.