No aceite de (mais uma) sugestão de leitores da nossa coluna, resolvi abordar a crise que ronda o Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal.
Embora eu seja colunista independente aqui do Lead, não posso (nem devo) ignorar que estou atrelada ao trabalho jornalístico que exerço diretamente no Poder Judiciário há mais de 15 anos.
Portanto, busquei opinar aqui sem ferir a ética profissional, mas, como é o propósito desta coluna, sem deixar de falar o que percebo sobre o atual cenário quanto ao Jornalismo jurídico (com “J” em maiúsculo sempre). Vamos lá!
Há uma crise de confiança no Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal Federal? Essa pergunta talvez seja menos importante do que esta: o que uma crise no STF significa para a democracia constitucional?
O ponto talvez mais sensível está na confiança. O Latinobarómetro registrou, em 2024 (dados mais recentes), que 35% dos brasileiros declararam ter “muita” ou “alguma” confiança no Poder Judiciário. Na América Latina, a média foi de 28%.
O dado não permite concluir, sozinho, que exista uma crise específica do STF, mas mostra um terreno institucional no qual a relação entre Justiça e sociedade merece atenção.
Confiança, no Judiciário, não é ornamento. É parte da própria autoridade institucional. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, tratou recentemente do tema ao defender transparência, prestação de contas e abertura à crítica qualificada como elementos capazes de fortalecer a confiança pública.
Há aqui um paradoxo interessante: quanto mais central se torna uma corte constitucional na vida política, econômica e social de um país, maior tende a ser sua exposição.
O STF decide questões que alcançam eleições, políticas públicas, direitos fundamentais, liberdade de expressão, relações entre os Poderes e inúmeros conflitos de alta repercussão. A Corte tornou-se, inevitavelmente, personagem frequente do noticiário.
O fenômeno não é exclusivamente brasileiro e posso citar dois exemplos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a confiança na Suprema Corte também atravessa período de forte contestação.
Pesquisa do Pew Research Center realizada em julho de 2026 apontou que 53% dos americanos tinham opinião desfavorável sobre a Corte dos EUA, contra 45% favorável. O resultado é próximo dos níveis mais baixos registrados em décadas.
Na Polônia, a experiência é ainda mais instrutiva. A crise constitucional iniciada em 2015 envolveu disputas sobre composição e independência de instituições judiciais, inclusive o Tribunal Constitucional. Organismos europeus apontaram consequências sobre independência judicial, separação de Poderes e confiança pública.
Em 2026, o Conselho da Europa ainda descrevia a situação como uma crise constitucional e de Estado de Direito não resolvida totalmente.
Voltando ao caso brasileiro, percebo que há ainda uma questão particularmente sensível: a trajetória anterior de alguns integrantes das cortes. Há magistrados e membros de tribunais que chegam à Justiça depois de passagens pela política, pela advocacia pública, pelo Ministério Público ou por outras funções de forte exposição institucional.
O próprio desenho constitucional prevê diferentes portas de entrada nos tribunais, inclusive o chamado quinto constitucional, destinado a integrantes da advocacia e do Ministério Público.
Isso não significa, evidentemente, que a origem profissional determine a atuação judicial. Entretanto, a percepção pública pode ser outra. Quando alguém com trajetória política passa a exercer função jurisdicional, pode surgir – justa ou injustamente – o estigma de que suas decisões carregariam preferências partidárias ou vínculos anteriores.
Em um ambiente de polarização, essa percepção passa a pesar sobre a confiança na imparcialidade da Justiça, ainda que não exista qualquer evidência concreta de atuação partidária.
É uma questão que merece ser discutida não para colocar em dúvida a independência de magistrados, mas justamente para preservá-la aos olhos da sociedade.
As experiências brasileiras e estrangeiras são diferentes, com causas diferentes. Só que há uma lição em comum: a autoridade de uma corte não depende apenas da força jurídica de suas decisões; depende também da percepção social de que suas regras, seus procedimentos e suas razões são compreensíveis e institucionalmente confiáveis.
Isso não significa que tribunais devam decidir para agradar à maioria. É justamente o contrário. A independência judicial existe, entre outras razões, para permitir que uma corte constitucional aplique a Constituição mesmo quando sua decisão é impopular.
Contudo, independência não é isolamento. Esse, provavelmente, seja o ponto central da atual conversa brasileira. O STF não precisa ser protegido da crítica. Precisa ser protegido – como instituição – da ideia de que a crítica e a discordância são incompatíveis com a autoridade judicial.
O Jornalismo jurídico ocupa uma posição privilegiada nesse equilíbrio. Tem a obrigação de fiscalizar, mas também de contextualizar; de questionar, mas sem transformar divergência jurídica em suspeita pessoal; de revelar conflitos institucionais, mas sem fabricar conflitos onde existem apenas interpretações diferentes da Constituição.
Não basta informar o que o tribunal decidiu. É preciso explicar por que decidiu, qual norma constitucional está em jogo, quais foram os argumentos vencedores e vencidos, quais são os precedentes e quais consequências jurídicas podem decorrer daquele julgamento.
Em tempos de polarização, transformar uma decisão complexa em uma disputa entre “vencedores” e “perdedores” pode gerar audiência, porém, empobrece o debate jurídico.
O Jornalismo jurídico precisa observar a linguagem usada, sabendo definir onde termina a crítica legítima e começa a corrosão institucional. E a crise mais perigosa não é aquela em que o Judiciário é criticado. É, sim, aquela em que a sociedade deixa de acreditar que vale a pena compreender o que o Judiciário faz.
Quando uma decisão judicial passa a ser recebida apenas como ato de um grupo, de uma corrente política ou de uma personalidade, perde-se algo mais profundo do que uma disputa de narrativa: perde-se a compreensão de que, numa democracia constitucional, o Poder Judiciário também está submetido a razões, normas, precedentes, publicidade e escrutínio.
O desafio do STF – bem como do Judiciário em geral – não é conquistar unanimidade. É preservar as condições institucionais para que, mesmo diante da discordância, a sociedade reconheça que existe uma Justiça independente, pública, responsável e aberta ao debate.
A meu ver, seria aí que a imprensa especializada deveria exercer seu papel mais nobre: não o de escolher lados na disputa pelo poder, mas de iluminar os caminhos pelos quais o cidadão pode entender o Direito.
A gente se encontra aqui!
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