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Quem pode contratar um plano de saúde empresarial?
MEI, empresários e empresas com CNPJ podem contratar planos de saúde empresariais, mas é preciso verificar tempo de atividade, número de participantes e quem pode ser incluído, como funcionários, sócios e dependentes.
09/09/2026 18h10
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Ter uma empresa ou um CNPJ é um dos pontos envolvidos na contratação de um plano de saúde empresarial, mas não é o único. O tipo de contratante, o vínculo das pessoas que participarão do plano e as condições estabelecidas para aquele contrato também precisam ser verificados antes da escolha.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classifica como coletivo empresarial o plano contratado por uma empresa para pessoas a ela vinculadas. A regulamentação também contempla a contratação por empresário individual, desde que sejam atendidos os requisitos previstos para essa modalidade.

Na prática, isso faz com que perguntas como "MEI pode contratar?", "quantas pessoas são necessárias?" e "quem da família pode entrar?" apareçam antes mesmo da comparação entre preços, rede credenciada ou características dos produtos.

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. O microempreendedor individual é um dos exemplos de empresário individual que pode contratar um plano coletivo empresarial. Segundo a ANS, é necessário comprovar o exercício da atividade empresarial por pelo menos seis meses, com inscrição no órgão competente e registro ativo perante a Receita Federal, além de atender às demais exigências aplicáveis.

Por isso, possuir um CNPJ não significa, isoladamente, que qualquer plano poderá ser contratado imediatamente. Tempo de atividade, documentação, composição do grupo e condições do produto precisam ser analisados.

Para quem se enquadra nessa modalidade, conhecer as condições de um plano de saúde empresarial para MEI ajuda a entender quais informações devem ser levantadas antes de solicitar uma proposta.

Quantas pessoas são necessárias para um plano empresarial?

Essa é outra dúvida frequente, mas o número de participantes não deve ser tratado como uma regra universal para todo plano de saúde empresarial. É preciso verificar as condições de comercialização da operadora e do produto que a empresa pretende contratar.

A própria ANS orienta que, antes da contratação, sejam avaliados aspectos como o número de pessoas que participarão do plano, idade, acomodação, locais de atendimento e disponibilidade financeira.

Também é importante não confundir quantidade mínima para comercialização de determinado produto com outras faixas previstas na regulamentação. Por exemplo, a ANS estabelece regras diferentes de carência para contratos empresariais conforme o número de beneficiários e as condições de ingresso.

Quem pode entrar no plano de saúde da empresa?

A contratação e a participação no plano são questões diferentes. Depois de identificar quem pode contratar, é necessário verificar quem poderá ser incluído como beneficiário.

Segundo a ANS, empregados e servidores públicos podem integrar planos coletivos empresariais. A Agência também relaciona, entre os possíveis beneficiários, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Familiares podem participar como dependentes de acordo com o contrato e os graus de parentesco admitidos pela regulamentação.

No caso específico do empresário individual, a ANS informa que podem aderir pessoas vinculadas por relação empregatícia e integrantes do grupo familiar, conforme as condições contratuais e os limites de parentesco aplicáveis.

É justamente nessa etapa que a palavra elegibilidade ganha importância. Ela está relacionada aos critérios que determinam quem possui o vínculo necessário e atende às condições para participar daquela contratação. Conferir as regras de elegibilidade para planos empresariais antes da proposta ajuda a evitar que a empresa faça comparações considerando uma composição de beneficiários que depois não possa ser utilizada.

Ter CNPJ é suficiente?

Não necessariamente. Para o empresário individual, por exemplo, a ANS exige a comprovação da atividade empresarial pelo período mínimo de seis meses e informa que a regularidade da inscrição e do registro perante a Receita Federal deve ser comprovada na contratação e novamente, quando solicitada, nos termos previstos para a manutenção do contrato.

Para outros contratos coletivos empresariais, o vínculo dos beneficiários com a pessoa jurídica também é parte relevante da contratação. Por isso, a análise deve considerar conjuntamente empresa, titulares, dependentes e documentação.

O que é verificado antes da contratação?

Além dos dados da empresa, a contratação pode exigir documentos que comprovem a situação cadastral e o vínculo das pessoas que serão incluídas no plano. No caso do empresário individual, a ANS prevê a comprovação do exercício da atividade empresarial e da regularidade do registro.

Para funcionários, sócios, dependentes e outros beneficiários elegíveis, a documentação necessária pode variar conforme o vínculo e as condições da contratação. Por isso, reunir previamente os dados da empresa e das pessoas que formarão o grupo pode facilitar a análise da proposta e evitar que uma cotação seja feita com uma composição diferente daquela que poderá efetivamente ser contratada.

Primeiro o grupo, depois a comparação.

Definir quem poderá contratar e quem poderá participar ajuda a empresa a comparar alternativas que realmente atendam à composição pretendida.

Depois dessa verificação, entram outros critérios importantes: cobertura, abrangência geográfica, rede assistencial, acomodação, coparticipação, reembolso quando previsto e demais condições do produto. A ANS recomenda que o contratante avalie suas necessidades e as características disponíveis antes de escolher o plano.

Para empresas e empresários, portanto, a pergunta inicial não precisa ser apenas quanto custa o plano. Identificar quem poderá fazer parte da contratação é uma das informações necessárias para que as propostas seguintes sejam avaliadas dentro das condições que efetivamente se aplicam ao grupo.

Sobre a fonte

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Fontes de referência

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — orientações sobre planos coletivos empresariais e contratação por empresário individual.