Decidi me estender um pouco mais neste nosso texto mensal. E por uma causa justíssima.
Espero que vocês, meus leitores e minhas leitoras, reflitam sobre a temática, porque estamos falando de algo que poderá gerar impacto na vida de todos nós... Bora lá!
Toda vez que se cria uma porta de entrada, surge uma pergunta inevitável: quem poderá passar e quem ficará do lado de fora?
É uma boa pergunta para se fazer agora que a regulamentação da relevância da questão federal para a admissão do recurso especial já está em vigor.
Trata-se da Lei 15.484/2026, que regulamentou o mecanismo criado pela Emenda Constitucional 125/2022, o popularmente chamado “filtro da relevância”.
Mas essa é uma pergunta que exige cuidado. Porque, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão não é simplesmente sobre abrir ou fechar portas.
É sobre qual porta deve ser atravessada, por quem e para quê.
Afinal, como o STJ selecionará as questões de direito federal que chegarão ao seu julgamento?
A regra parte de uma premissa constitucional: o recurso especial não transforma o STJ em uma terceira instância destinada a revisar indistintamente todos os casos. Sua função é, sobretudo, dar uniformidade à interpretação da legislação federal.
Por isso, o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão federal discutida apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos daquele processo.
A comparação com o Supremo Tribunal Federal (STF) ajuda a iluminar o caminho. No recurso extraordinário, o recorrente já precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional, requisito que também é decidido pelo STF por quórum de dois terços.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a lógica de filtragem também existe, embora com desenho próprio. O recurso de revista passa pelo exame da transcendência, que considera os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da causa.
São modelos distintos, mas revelam uma mesma preocupação: Cortes de cúpula não podem funcionar indefinidamente como instâncias ordinárias de revisão em massa.
Não é, portanto, uma invenção isolada do STJ. Em outras palavras, as Cortes superiores vêm tentando responder a um problema que não é propriamente novo: como impedir que o volume de processos impeça o tribunal de exercer justamente a função para a qual foi criado?
No STJ, a resposta passa pela sua vocação constitucional: interpretar e uniformizar o direito federal. E aqui está um ponto que merece ser compreendido – inclusive pela imprensa.
Relevância não é sinônimo de importância emocional do caso, nem de valor da indenização, nem de certeza de que o recorrente tem razão.
É um juízo sobre a dimensão da questão federal para além dos interesses particulares daquele processo específico.
O próprio STJ tem defendido que isso não representa negar acesso à Justiça. A lógica sustentada pelos ministros é a de que a Justiça do caso concreto continuará sendo exercida pelas instâncias ordinárias, enquanto o tribunal superior poderá concentrar sua energia na construção de precedentes e na uniformização do direito federal – atividade que integra sua própria competência constitucional.
Essa é uma mudança que merece ser observada com atenção.
E é justamente aqui que entra uma personagem que não julga recursos nem profere acórdãos: a imprensa.
O Jornalismo não tem o dever de concordar com a lei. Tem o dever de explicá-la.
A imprensa pode – e deve – perguntar se os critérios serão aplicados de maneira uniforme. Pode investigar se questões de enorme repercussão social, mas de baixo valor econômico individual, chegarão ao STJ.
Pode acompanhar se a nova sistemática produzirá maior estabilidade ou simplesmente mais decisões de inadmissibilidade. Pode ouvir advogados, ministros e magistrados em geral, acadêmicos e jurisdicionados que apontem riscos.
O que não deveria fazer é transformar o filtro em sinônimo automático de “fim do acesso à Justiça”.
Isso seria tão pouco jornalístico quanto reproduzir, sem questionamento, a narrativa de que a mudança resolverá todos os problemas do STJ – inclusive os relacionados à avalanche processual que se repete ano após ano.
A imprensa precisa ocupar o espaço mais difícil: o da fiscalização sem preconceito e o da crítica sem viés pré-fabricado.
Há, afinal, uma pauta jornalística extraordinária diante de nós.
Será preciso observar, com dados, quais recursos serão considerados relevantes; quais temas alcançarão ou não o STJ; como a Corte construirá os conceitos de relevância econômica, política, social e jurídica; e se o novo filtro efetivamente produzirá aquilo que seus defensores prometem: menos dispersão, mais qualidade decisória e maior estabilidade do direito federal.
Talvez essa seja a melhor forma de olhar para a nova relevância. Não como uma porta simplesmente fechada. Nem como uma porta simplesmente aberta. Mas como uma porta que passa a exigir uma pergunta antes da travessia: por que esta questão precisa chegar ao STJ?
Essa é uma pergunta jurídica, mas também é uma pergunta jornalística. Penso assim, porque, quando se muda a porta de entrada de uma Corte superior, informar não é fazer propaganda da porta – nem alarmar sobre quem ficará do lado de fora. É acompanhar, com independência, quem entra, quem não entra, por quê e o que acontece depois.
E a questão não é simplesmente saber se o STJ passará a receber menos recursos. É saber, ao longo do tempo, se uma Corte que seleciona melhor aquilo que julga consegue cumprir melhor a função de formar a melhor interpretação do direito federal que deve prevalecer em todo o país.
A Justiça terá de responder. A imprensa, de acompanhar.
A gente se encontra aqui!
◽️Para quem se interessar, seguem algumas fontes nas quais me amparei (e me inspirei) para ampliar reflexões sobre nosso tema de hoje:
- O professor e jurista Daniel Mitidiero, um dos estudiosos brasileiros dos precedentes judiciais, tem produção específica sobre a relevância no recurso especial e participou de debate promovido pelo próprio STJ sobre o papel da Corte no sistema de precedentes. Também assistir a palestras dele no YouTube sobre.
- Paulo Mendes, professor e jurista, em entrevista concedida ao canal Recondo e Os Onze (YouTube) destaca que o filtro exige uma mudança na atuação da advocacia, que terá de demonstrar de maneira mais qualificada por que determinada questão federal ultrapassa os interesses daquela demanda judicial específica.
- A professora e jurista Teresa Arruda Alvim há anos nos chama atenção para a relação entre relevância, sistema de precedentes e coerência do direito. Em evento promovida pelo próprio STJ, sustentou que o ordenamento brasileiro dispõe de instrumentos capazes de produzir previsibilidade e isonomia, desde que sejam adequadamente utilizados. A questão não é pequena: se casos iguais recebem respostas diferentes, o problema deixa de ser apenas processual e passa a ser de igualdade perante o Direito. (Fonte: Teresa Arruda Alvim e o direito coerente)
- O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi ainda mais direto ao descrever essa transformação. Em artigo publicado na ConJur, afirmou que a “mutação funcional” do STJ não significa abandono da justiça do caso concreto, mas “reorganização de prioridades: menos tribunal de revisão massiva, mais corte de interpretação, estabilização e desenvolvimento do direito federal”.
- O ministro Luis Felipe Salomão (que tomou posso no último mês de agosto como presidente do STJ), também tem tratado diretamente da relevância da questão federal como instrumento para transformação da atuação do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro, portanto, a relevância não deve ser compreendida apenas como uma barreira à chegada de recursos, mas como instrumento para fortalecer a função do STJ de formar precedentes e uniformizar a interpretação da legislação federal. (Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04082026-Presidente-Lula-sanciona-projeto-de-lei-que-regulamenta-relevancia-para-admissao-do-recurso-especial.aspx)
▪️Me acompanhe nas redes:
▫️Instagram: @fatimauchoa.journalist
▫️LinkedIn: fátima Uchôa
▫️X: @UchoaJournalist
▪️◽️ Leia as manchetes do dia ->