Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º). A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de que o próprio mecanismo tenha sido utilizado de forma fraudulenta.
A alteração foi determinada pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766. Na prática, a medida busca fechar uma brecha utilizada por golpistas e ampliar a proteção de quem recebe pagamentos legítimos, principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.
O MED é o mecanismo utilizado para tentar recuperar valores enviados por Pix em situações de fraude, golpe ou falha operacional. Quem faz uma transferência e descobre que foi vítima de um golpe já tinha até 80 dias, contados a partir do envio do dinheiro, para acionar o sistema.
A novidade é que agora também terá 80 dias para contestar quem recebeu legitimamente um Pix e depois teve o valor devolvido por causa de uma contestação considerada fraudulenta. Antes, o prazo nesse segundo caso era de apenas 30 dias.
Apesar de ambos serem de 80 dias, os prazos começam em momentos diferentes. Para quem enviou o Pix e caiu em um golpe, a contagem começa na transferência. Para quem contesta uma devolução fraudulenta, começa quando o dinheiro é devolvido.
A mudança tenta combater um golpe que vem atingindo comerciantes e pequenos negócios. O criminoso faz um Pix e depois entra em contato alegando ter transferido o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o valor seja enviado de volta por meio de uma nova transferência.
Depois de receber o dinheiro diretamente do comerciante, o golpista também aciona o MED no próprio banco e alega ter sido vítima de fraude na transferência original.
Caso a contestação seja considerada procedente e ainda exista saldo disponível, ele pode receber o dinheiro duas vezes: uma pela transferência feita pelo comerciante e outra pelo mecanismo de devolução.
Por isso, a orientação é que, diante de um Pix recebido por engano, a devolução seja feita pela própria função disponível na transação original dentro do aplicativo bancário, e não por uma nova transferência para uma chave indicada por quem enviou o dinheiro.
Outra ferramenta de combate às fraudes é o MED 2.0, em produção desde maio de 2026. O sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo depois que os recursos passam por diferentes contas.
Antes, a tentativa de recuperação ficava limitada à conta originalmente utilizada na fraude. Com a mudança, é possível identificar outras contas pelas quais os valores passaram, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação.
O rastreamento, porém, não garante que o dinheiro será recuperado. Os recursos podem já ter sido sacados ou não estar mais disponíveis nas contas identificadas.
Quem perceber que realizou um Pix em decorrência de golpe ou fraude deve procurar o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo seja de até 80 dias, quanto mais cedo a contestação for feita, maiores são as chances de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio.
O pedido pode ser iniciado pelo próprio aplicativo do banco. Também é importante guardar comprovantes, conversas, anúncios e outros registros relacionados à fraude.
A nova regra vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix. O prazo de 80 dias não permite cancelar uma transferência por arrependimento e é restrito aos procedimentos de segurança previstos pelo MED.
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