Há dias em que minha vida se parece mais com um roteiro rejeitado de Grey’sAnatomy: plantões intermináveis, decisões urgentes e a nítida sensação de que ninguém avisou que seria tão complexo assim.
Mas, no meu caso, o bisturi é substituído por processos judiciais, microfones, câmeras, deadlines e, claro, halteres – porque entre o trabalho no Judiciário e freelas em outras searas (como a política), ainda há uma tentativa honesta de manter em dia o shape e a sanidade.
Ser jornalista e radialista no âmbito jurídico diariamente não é apenas narrar o Direito, mas é traduzi-lo, humanizá-lo e, muitas vezes, sobreviver a ele. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, assegura a liberdade de expressão, e curiosamente não menciona o direito a um cochilo após uma madrugada revisando roteiros e textos sobre jurisprudência.
Sim, sou dessas que se acorda na madrugada para revisar e acrescentar o que redigiu no dia anterior. O fato é que meus maiores insights surgem em momento inapropriado, contudo, não posso deixá-los escapar, né? Lacuna relevante, convenhamos.
Entre resoluções e Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem delineado importantes orientações para a magistratura sobre a chamada “dupla jornada” feminina.
Embora não exista uma lei específica que resolva o caos logístico de ser mãe, esposa, filha, profissional e, em momentos de ousadia, atleta amadora, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece, por exemplo, a proteção à maternidade como direito social (art. 6º da Constituição).
Na prática, isso significa que o Estado sabe que a gente sofre, só ainda não descobriu exatamente como ajudar na correria das 24 horas que claramente precisariam ser 30 ou até mais.
E talvez seja por isso que o Mês de Maio carregue um simbolismo tão potente. Mais do que flores e homenagens no Dia das Mães, ele funciona como um lembrete quase institucional – ainda que não previsto em lei – de que por trás de cada rotina exaustiva existe uma rede invisível de afeto, herança e resistência.
Ser mãe e filha, ao mesmo tempo, é viver em uma espécie de linha sucessória emocional, onde o cuidado se aprende e se transmite, como um precedente qualificado que nunca perde a validade.
E é nessa matemática impossível que a rotina se constrói: de manhã, antes das decisões judiciais, treino funcional improvisado na sala de casa – porque o artigo 196 da Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas, sinceramente, a calistenia e a musculação são por minha conta mesmo; à tarde, o próprio trabalho jornalístico no tribunal; full-time para o Entre Linhas & Leis, já que é preciso leituras e mais leituras com o objetivo de acessar meu lado mais criativo e crítico para escrever aqui na nossa coluna; e à noite, quando volto para casa, a mãe entra em ação, com conversas em família até meu adormecer, sem nem saber o que eu disse ou ouvi por último antes de a minha filhota ir para o próprio quarto.
No direito comparado, a coisa também não é exatamente um spa. Nos Estados Unidos, a Fair Labor Standards Act (FLSA) – na tradução livre: Lei de Normas Justas do Trabalho –, de 1938, regula jornada e salário, mas não resolve o dilema universal de responder e-mails enquanto se pensa no jantar.
Já na França, há o chamado “direito à desconexão”, previsto no Code du Travail – ou Código do Trabalho, em vigor desde 2017 –, que permite ao trabalhador ignorar comunicações fora do expediente. Um sonho distante, quase uma ficção científica mixada com comédia surrealista mais ousada que Tudo em Todo Lugar ao Mesmo Tempo.
No Brasil, está em debate o fim da escala 6 X 1 e a redução da jornada semanal para 40 horas. O modelo elencado deve se basear no prisma da escala 5 X 2, com 40 horas por semana e sem redução salarial. Se a proposta vencer nos intermináveis debates entre Congresso Nacional e Executivo Federal, valerá para todos os gêneros.
No meio desse caos coreografado existe uma verdade jurídica não escrita: a mulher contemporânea opera sob um sistema de multitarefas que desafiaria qualquer tese de repercussão geral. E, diferentemente dos autos, a vida não permite pedido de vista.
Talvez o mais curioso seja perceber que, mesmo sem previsão legal expressa, criamos nossos próprios precedentes. Decidimos, todos os dias, que é possível – ainda que improvável – o equilibrar tudo. E quando não é, recorremos ao bom e velho princípio da razoabilidade, não aquele dos tribunais, mas o da vida real: hoje deu, amanhã a gente tenta de novo.
Porque, no fim, Entre Linhas & Leis, o que sustenta mesmo não é só o ordenamento jurídico, mas a capacidade quase sobre-humana de seguir em frente, de preferência com um café expresso na mão e um tênis de corrida já na porta. E se isso não estiver previsto em lei alguma, talvez esteja na única norma que realmente importa: a de não desistir no meio do processo.
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