Em 7 de março de 2026, o cenário geopolítico das Américas assistiu ao lançamento de uma iniciativa que promete redefinir as estratégias de combate ao crime organizado e ao narcotráfico no continente: o chamado Escudo das Américas.
Anunciada por Donald Trump durante uma cúpula realizada em Miami, a proposta reuniu 12 países latino-americanos com o objetivo declarado de fortalecer o enfrentamento ao tráfico de drogas, às redes criminosas transnacionais e à imigração irregular.
A liderança da iniciativa foi confiada a Kristi Noem, ex-secretária de Segurança Interna e atual enviada especial para o projeto, sinalizando a prioridade política que a administração norte-americana pretende conferir ao tema.
Os objetivos anunciados são ambiciosos e, em princípio, louváveis. O crime organizado e o narcotráfico representam ameaças profundas à segurança e à estabilidade de diversas nações do continente. Essas organizações corroem instituições, financiam a violência e comprometem economias inteiras. Nesse contexto, a promessa de uma frente regional de cooperação parece responder à urgência que o problema exige.
No entanto, uma análise mais cuidadosa revela lacunas e questionamentos relevantes.
A primeira delas diz respeito à ausência de países-chave no combate ao narcotráfico, como México e Colômbia. Historicamente, essas nações ocupam posição central na produção e nas rotas de tráfico de drogas ilícitas. Sua exclusão levanta dúvidas legítimas sobre a eficácia prática da iniciativa.
Afinal, como enfrentar o narcotráfico de forma abrangente sem a participação ativa de atores fundamentais na cadeia do problema?
Outro ponto sensível é a própria composição do grupo de países convidados. A seleção parece refletir um alinhamento ideológico específico, privilegiando governos de orientação conservadora e deixando de fora potências regionais como o Brasil.
Esse recorte político inevitavelmente remete a uma leitura contemporânea da antiga Doutrina Monroe, formulada em 1823, segundo a qual os Estados Unidos assumiriam papel predominante na proteção e organização do continente.
Em sua versão atualizada, que alguns analistas já chamam de Doutrina Monroe 2.0, a iniciativa também pode ser interpretada como parte de uma estratégia mais ampla de disputa geopolítica, especialmente diante da crescente presença econômica e diplomática da China na América Latina.
A cooperação internacional, entretanto, dificilmente prospera quando condicionada a alinhamentos ideológicos. O combate ao crime organizado exige pragmatismo institucional, integração operacional e confiança entre os Estados.
Do ponto de vista brasileiro, o enfrentamento ao crime organizado permanece como uma prioridade incontornável. A Lei nº 12.850/2013 representa um marco nesse campo ao definir e tipificar as organizações criminosas e estabelecer instrumentos jurídicos fundamentais para sua repressão. Entre esses mecanismos estão a colaboração premiada, a infiltração de agentes, a ação controlada e a possibilidade de quebra de sigilos bancário, fiscal e de comunicações.
Esses instrumentos têm sido decisivos no combate a facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, organizações cujas atividades já ultrapassam as fronteiras nacionais e se conectam a redes transnacionais de tráfico e lavagem de dinheiro.
Diante dessa realidade, torna-se evidente que o crime organizado contemporâneo possui natureza globalizada. Suas operações atravessam fronteiras com rapidez, adaptam-se a novas tecnologias e exploram fragilidades institucionais de diferentes países. Nenhum Estado, isoladamente, consegue enfrentar esse fenômeno com eficácia plena.
Por isso, a cooperação internacional estruturada continua sendo um dos pilares do combate ao crime transnacional. Nesse campo, destaca-se a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário.
O tratado estabelece mecanismos de cooperação jurídica internacional, extradição, assistência técnica e compartilhamento de informações entre países.
O princípio que orienta esse esforço é simples: o crime não reconhece fronteiras geográficas, políticas ou ideológicas. Ele prospera justamente na ausência de coordenação entre os Estados.
É por essa razão que qualquer iniciativa regional que se proponha a enfrentar o narcotráfico precisa ser verdadeiramente multilateral e inclusiva. A exclusão de países estratégicos enfraquece a própria lógica da proposta e reduz significativamente seu potencial de impacto.
Além disso, permanece sempre presente a preocupação com eventuais riscos de ingerência na soberania nacional. Programas internacionais de segurança devem respeitar a autodeterminação dos povos e a integridade territorial dos Estados, sob pena de gerar desconfiança e resistência política.
Em síntese, o chamado Escudo das Américas surge como uma proposta ambiciosa e potencialmente relevante. Contudo, sua efetividade dependerá da capacidade de superar divisões ideológicas e construir um modelo de cooperação verdadeiramente abrangente.
O enfrentamento ao crime organizado transnacional exige coordenação estratégica, fortalecimento institucional e integração entre sistemas de justiça e segurança pública.
Somente com políticas públicas articuladas, instrumentos legais robustos e cooperação internacional baseada em interesses comuns será possível reduzir de forma consistente o poder dessas organizações.
A segurança do continente, afinal, depende menos de alianças seletivas e mais de uma frente genuinamente compartilhada contra um inimigo comum.
Edson Almeida é advogado do escritório Rodrigo Robert, com atuação jurídica fundamentada em sólida base acadêmica e vasta experiência prática em operações especiais e gestão de crises. Agente de Polícia Federal aposentado, integrou o COT (Comando de Operações Táticas) e possui trajetória marcada pela excelência no serviço público e na segurança nacional.
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