Justiça Judiciário
Falar, escutar e responder: o racismo diante da lei e do jornalismo
21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial: a responsabilidade de quem escreve, interpreta e decide
21/03/2026 09h31 Atualizada há 4 meses
Por: Fátima Uchôa | coluna Entre Linhas & Leis
direito/lei

Há ocasiões em que o Direito não nasce dos códigos, mas do constrangimento coletivo de perceber que a lei precisou escrever aquilo que a ética nunca conseguiu garantir sozinha.

O 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, é um exemplo disso. Não pelo calendário, mas pelo espelho que ele nos obriga a encarar.

No Brasil, o racismo nunca foi apenas um ato isolado, episódico ou individual. Ele se organiza, se repete, se adapta - e, por isso mesmo, o ordenamento jurídico foi compelido a reconhecê-lo como estrutura.

Entre Leis, a Constituição de 1988, ao definir o racismo como crime inafiançável e imprescritível, fez mais do que criminalizar condutas: afirmou que a democracia brasileira não sobreviveria se continuasse tolerando desigualdades racialmente produzidas.

Quando o Direito revela o que a sociedade insiste em esconder

É preciso dizer com clareza: não se trata de retórica identitária, mas de jurisprudência consolidada.

O STF, ao julgar a ADPF 973, reconheceu de forma expressa a existência do racismo estrutural no Brasil, afirmando que o Estado brasileiro falhou historicamente na proteção da população negra e que essas falhas se reproduzem nas políticas públicas, na segurança, na justiça criminal e no acesso a direitos básicos.

Esse reconhecimento não é simbólico - ele vincula, orienta e cobra ação.

Igualdade racial não é concessão. É obrigação jurídica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem reafirmado que o sistema penal antirracista não se presta a inversões conceituais.

Ao afastar a tese de “racismo reverso” (HC 929002), a corte superior consolidou o entendimento de que o bem jurídico tutelado pela Lei nº 7.716/1989 e pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo é a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, à luz do princípio da igualdade material.

Não se combate desigualdade estrutural fingindo neutralidade.

Entre Linhas, o que se lê é que o Judiciário brasileiro passou a nomear aquilo que sempre esteve presente, mas raramente assumido: o racismo não depende de intenção individual; ele opera por padrões, silêncios e omissões. E leis, quando bem interpretadas, servem exatamente para interromper esses ciclos.

A legislação recente - como a Lei nº 14.519/2023, que reforça o combate à injúria racial e valoriza as tradições de matrizes africanas - dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento.

O Direito, aqui, não cria consciência; ele responde à urgência social de existir com dignidade.

Depoimento pessoal, Entre Linhas & Leis e dentro de mim

jornalismo no dia a dia 

Escrevo também como jornalista. Sou lida socialmente como pessoa branca, embora não me reconheça em classificações raciais rígidas nem me veja encaixada em um fenótipo que traduza minha história e/ou minha essência.

Ainda assim, sei que a percepção social importa e pesa muito.

*Em uma conversa profissional para elaboração de roteiro de entrevista, ouvi de uma colega jornalista negra que eu não teria “lugar de fala” para estruturar perguntas a uma figura pública negra de grande relevância.

Aquilo não me ofendeu; deslocou-me. E, à minha percepção, esse deslocamento foi pedagógico.

Entendi, com desconforto e honestidade, que meu papel não é disputar protagonismo, mas assumir responsabilidades. Jornalismo não é sobre quem fala mais alto, mas sobre quem entende quando é hora de escutar - e quando é hora de usar o próprio espaço para tensionar estruturas que sempre beneficiaram alguns e silenciaram muitos.

Brancos, sobretudo os que atuam na Comunicação e no Direito, não podem terceirizar o enfrentamento do racismo estrutural como se fosse uma pauta alheia.

É, também, um dever nosso. Negros falarem para negros, como já disse determinado jurista em uma entrevista a mim concedida, é “falar para a igrejinha”; já se o direcionamento for especialmente para brancos, é o falar além para surtir efeitos em quem ainda está aquém.

Entre Linhas & Leis, o combate ao racismo não é concessão moral nem agenda circunstancial. É exigência constitucional, compromisso democrático e, sobretudo, escolha diária. Enquanto o racismo continuar operando de forma estrutural, o silêncio - inclusive o silêncio confortável - seguirá sendo uma forma de conivência.

E o Direito, felizmente, já deixou claro de que lado precisa estar. E a quem ainda não se conscientizou disso, falta a capacidade de acabar com a própria ignorância.

A gente se encontra aqui!!

*Um tempo após esse episódio com a colega jornalista negra, fui incumbida de entrevistar não uma, mas quatro personalidades negras importantes e emblemáticas da seara jurídica - e o fiz com muita honra e responsabilidade.

 

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