Há ocasiões em que o Direito não nasce dos códigos, mas do constrangimento coletivo de perceber que a lei precisou escrever aquilo que a ética nunca conseguiu garantir sozinha.
O 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, é um exemplo disso. Não pelo calendário, mas pelo espelho que ele nos obriga a encarar.
No Brasil, o racismo nunca foi apenas um ato isolado, episódico ou individual. Ele se organiza, se repete, se adapta - e, por isso mesmo, o ordenamento jurídico foi compelido a reconhecê-lo como estrutura.
Entre Leis, a Constituição de 1988, ao definir o racismo como crime inafiançável e imprescritível, fez mais do que criminalizar condutas: afirmou que a democracia brasileira não sobreviveria se continuasse tolerando desigualdades racialmente produzidas.
É preciso dizer com clareza: não se trata de retórica identitária, mas de jurisprudência consolidada.
O STF, ao julgar a ADPF 973, reconheceu de forma expressa a existência do racismo estrutural no Brasil, afirmando que o Estado brasileiro falhou historicamente na proteção da população negra e que essas falhas se reproduzem nas políticas públicas, na segurança, na justiça criminal e no acesso a direitos básicos.
Esse reconhecimento não é simbólico - ele vincula, orienta e cobra ação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem reafirmado que o sistema penal antirracista não se presta a inversões conceituais.
Ao afastar a tese de “racismo reverso” (HC 929002), a corte superior consolidou o entendimento de que o bem jurídico tutelado pela Lei nº 7.716/1989 e pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo é a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, à luz do princípio da igualdade material.
Não se combate desigualdade estrutural fingindo neutralidade.
Entre Linhas, o que se lê é que o Judiciário brasileiro passou a nomear aquilo que sempre esteve presente, mas raramente assumido: o racismo não depende de intenção individual; ele opera por padrões, silêncios e omissões. E leis, quando bem interpretadas, servem exatamente para interromper esses ciclos.
A legislação recente - como a Lei nº 14.519/2023, que reforça o combate à injúria racial e valoriza as tradições de matrizes africanas - dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento.
O Direito, aqui, não cria consciência; ele responde à urgência social de existir com dignidade.
Escrevo também como jornalista. Sou lida socialmente como pessoa branca, embora não me reconheça em classificações raciais rígidas nem me veja encaixada em um fenótipo que traduza minha história e/ou minha essência.
Ainda assim, sei que a percepção social importa e pesa muito.
*Em uma conversa profissional para elaboração de roteiro de entrevista, ouvi de uma colega jornalista negra que eu não teria “lugar de fala” para estruturar perguntas a uma figura pública negra de grande relevância.
Aquilo não me ofendeu; deslocou-me. E, à minha percepção, esse deslocamento foi pedagógico.
Entendi, com desconforto e honestidade, que meu papel não é disputar protagonismo, mas assumir responsabilidades. Jornalismo não é sobre quem fala mais alto, mas sobre quem entende quando é hora de escutar - e quando é hora de usar o próprio espaço para tensionar estruturas que sempre beneficiaram alguns e silenciaram muitos.
Brancos, sobretudo os que atuam na Comunicação e no Direito, não podem terceirizar o enfrentamento do racismo estrutural como se fosse uma pauta alheia.
É, também, um dever nosso. Negros falarem para negros, como já disse determinado jurista em uma entrevista a mim concedida, é “falar para a igrejinha”; já se o direcionamento for especialmente para brancos, é o falar além para surtir efeitos em quem ainda está aquém.
Entre Linhas & Leis, o combate ao racismo não é concessão moral nem agenda circunstancial. É exigência constitucional, compromisso democrático e, sobretudo, escolha diária. Enquanto o racismo continuar operando de forma estrutural, o silêncio - inclusive o silêncio confortável - seguirá sendo uma forma de conivência.
E o Direito, felizmente, já deixou claro de que lado precisa estar. E a quem ainda não se conscientizou disso, falta a capacidade de acabar com a própria ignorância.
*Um tempo após esse episódio com a colega jornalista negra, fui incumbida de entrevistar não uma, mas quatro personalidades negras importantes e emblemáticas da seara jurídica - e o fiz com muita honra e responsabilidade.
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