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O crime que o afeto não justifica
CNJ abre investigação sobre caso que absolveu homem de 35 anos por se relacionar com menina de 12
23/02/2026 08h28 Atualizada há 7 meses
Por: Alessandra Moulin | coluna Sala de Aula
violência e abusos 

O crime que o afeto não justifica: o perigo da normalização do abuso

 

Escrever sobre a infância é, inevitavelmente, um exercício de nostalgia que nos transporta para um tempo em que as maiores preocupações eram o resultado de um jogo ou a hora de voltar para casa.

Eu me lembro com clareza de como passava as tardes na quadra de esportes próxima ao meu prédio, dividida entre partidas de vôlei e dinâmicas de pique-bandeira ou queimada com os amigos.

Naquela fase, embora eu ensaiasse um namoro escondido de minha mãe - que, de forma muito prudente, proibia qualquer relacionamento -, o meu foco real não estava na vida amorosa, mas sim na brincadeira e na convivência com o meu grupo.

Relato isso não com orgulho, mas como uma constatação de que, aos 12 anos, somos seres em plena formação, com uma maturidade que mal arranha a superfície das complexas responsabilidades adultas.

Quando o “afeto” confronta a lei

Diante desse cenário, convido você, que hoje desempenha o papel de pai, mãe ou tio/tia a realizar um exercício de reflexão mais profundo. Imagine sua filha ou sobrinha, com esses mesmos 12 anos, chegando em casa para lhe apresentar um namorado de 35 anos.

Considere, ainda, que essa situação se agrave com o anúncio de uma gravidez. Qual seria a sua reação imediata?

Certamente, ninguém em sã consciência pensaria em oferecer um café ao sujeito ou começaria a planejar o matrimônio.

No entanto, é precisamente esse olhar de “normalidade” que precisamos combater ao analisar a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem sob a alegação de um suposto “vínculo afetivo consensual”.

protesto na frente do TJMG

O que diz o Código Penal 

Ocorre que, no ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à infância não é uma sugestão, mas um imperativo legal.

O Artigo 217-A do Código Penal é categórico ao definir que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, com pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.

Além disso, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, especificamente na Súmula 593, determina que o consentimento da vítima ou a concordância da família são absolutamente irrelevantes para a configuração do crime.

Portanto, ao utilizar o “afeto” ou a aprovação dos responsáveis como justificativa para a absolvição, o Judiciário parece ignorar não apenas o Código Penal, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Adolescência, vulnerabilidade e responsabilidade adulta

É fundamental compreender que a adolescência é marcada por transformações biológicas e psicológicas que tornam o indivíduo extremamente suscetível.

Nessa fase de busca por identidade e aceitação, em que as emoções são vividas de forma exacerbada e o primeiro amor é sentido como uma urgência absoluta, o cérebro ainda não possui a maturidade necessária para discernir as consequências de escolhas tão drásticas.

Sendo assim, o papel dos adultos e do Estado deve ser o de zelar por esse desenvolvimento, garantindo que o cérebro ainda imaturo receba orientação e proteção, em vez de ser entregue à exploração mascarada de romance.

Afinal, a justiça que valida o abuso sob o nome de afeto é uma justiça que falha em sua missão mais nobre: o cuidado com o futuro do país.

Conselho Nacional de Justiça - Brasília

A decisão judicial e o debate público

Como podemos garantir que a letra da lei prevaleça sobre interpretações que fragilizam a proteção dos nossos jovens?

Essa situação não pode ser deixada de lado. Precisamos falar sobre o assunto. Debater e exigir maior proteção de nossas crianças e adolescentes.

Houve uma série de matérias e debates nas redes sobre o assunto e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na absolvição do homem de 35 anos.

Indignação 

Indignação e debates fazem a diferença e também se tornam uma maneira de educar o olhar para que atrocidades não passem desapercebidas e se tornem comum ao olhar da sociedade.

Olhe para essa situação como se fosse um membro de sua familia. Uma criança que voce viu crescer e amou... agora me responda: É aceitável para você?

Se não for, denuncie! Debata! Encaminhe esse artigo e tantos outros que contemplem essa temática para que o fato não seja simplesmente abafado e esquecido.

Há uma pessoa vulnerável que continua em situação critica e há tantas outras que precisam ser protegidas.

 

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